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A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133 X Lei 8.666)

A nova lei de licitações foi aprovada, na forma de um substitutivo que veio da Câmara dos Deputados, mas já tramitava há quase 10 anos. O projeto teve origem por meio de uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual.

A nova lei de licitações substitui a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011), modificando as normas de contratação da administração pública.

A Nova Lei cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios. Entre outras mudanças, o texto permite seguro-garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e cria um portal nacional de contratações públicas para centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federados por meio de um banco de dados unificado.

A nova lei padroniza e digitaliza processos, além de estabelecer a forma eletrônica como principal meio de contratação pública. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

O Governo Federal publicou em 26/01/2022, as novas regras para a produção dos Planos de Contratações Anuais (PCA). A partir de agora, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal têm prazo até a primeira quinzena de maio para a elaboração desse documento, que deve conter as contratações previstas para o ano seguinte. As regras são estabelecidas pelo Decreto n° 10.947, publicado no Diário Oficial da União – DOU, regulamentando o assunto dentro da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).

Em 28 de junho de 2023, foi publicada a Lei Complementar nº 198, que alterou a data de revogação da Lei 8.666/1993, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/2021) para o dia 30 de dezembro de 2023.

O presente curso da Orzil visa, portanto, atualizar os servidores, gestores públicos e demais interessados quanto às novidades vindouras, sempre ressaltando as diferenças em relação à legislação precedente, para possibilitar a aplicação da nova lei às atividades relacionadas às contratações públicas no âmbito da Administração.